O seguro condominial não é mais uma opção para o síndico ou administrador e sim, uma obrigação. Se você em um belo dia, indo para a piscina do seu condomínio, tropeça em uma pedra no chão e quebra uma perna, de quem é a responsabilidade? Do próprio condomínio!
O síndico tem o dever de fornecer o melhor ambiente e bem estar possível para a convivência dos condôminos.
O síndico ao não contratar o seguro obrigatório (incêndio, queda de raio e explosão de qualquer causa ) pode responder civil ou criminalmente em caso de sinistro pelo não cumprimento da LEI 4.591/64 que exige a contratação do seguro para todos os condomínios, residenciais, comerciais, mistos, flats, consultórios, escritórios , apart-hotéis e shopping centers
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O seguro condomínio e de fácil contratação, podemos contratar a cobertura ampla que abrange todos os danos de causa externa que atinjam o condomínio, ou a cobertura simples na qual podemos escolher as principais coberturas a serem contratadas. Cobrindo sempre toda a construção condominial, os bens pertencentes ao condomínio, além da assistência 24 horas para solucionar os pequenos imprevistos do dia a dia.